segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Diploma é garantia social
O Supremo Tribunal Federal está prestes a discutir a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O senhor acha essa titulação necessária?

Depois de uma longa tramitação, o processo - (RE) 511961 - que questiona a exigência da formação específica para o exercício do Jornalismo entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal e ainda este ano deve ser finalmente julgado. É, com certeza, o momento mais importante nesta longa guerra de exatos 70 anos em defesa da regulamentação profissional dos jornalistas.

É importante esclarecer: defender que o Jornalismo seja exercido por jornalistas está longe de ser uma questão unicamente corporativa. Trata-se, acima de tudo, de atender à exigência cada vez maior, na sociedade contemporânea, de que os profissionais da comunicação tenham um alto nível de qualificação técnica, teórica e principalmente ética.

Grandes empresas de comunicação não admitem a possibilidade de uma profissão organizada e regulamentada e, por isso, recorreram à Justiça. O ataque à profissão jornalística é mais um ataque às liberdades sociais, cujo objetivo fundamental é desregulamentar as profissões em geral e aumentar as barreiras à construção de um mundo mais pluralista, democrático e justo.

A Constituição, ao garantir a liberdade de informação jornalística e do exercício das profissões, reserva à lei dispor sobre a qualificação profissional. A regulamentação das profissões é bastante salutar em qualquer área do conhecimento humano. É meio legítimo de defesa corporativa, mas sobretudo certificação social de qualidade e segurança ao cidadão. Impor aos profissionais do Jornalismo a satisfação de requisitos mínimos, indispensáveis ao bom desempenho do ofício, longe de ameaçar a liberdade de Imprensa, é um dos meios pelos quais, no estado democrático de direito, se garante à população qualidade na informação prestada – base para a visibilidade pública dos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas.

Desse modo, qualquer tentativa de revogar essa norma, sob a alegação de inconstitucionalidade, mal disfarça o objetivo de banalizar a profissão e permitir ao patronato da comunicação social desmobilizar a categoria dos jornalistas e rebaixar o nível salarial, tudo em prejuízo da qualidade da informação prestada à sociedade.

A existência de uma Imprensa livre, comprometida com os valores éticos e os princípios fundamentais da cidadania, portanto cumpridora da função social do Jornalismo de atender ao interesse público, depende também de uma prática profissional qualificada. A melhor forma, a mais democrática, de se preparar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em Jornalismo.

Não apenas a categoria dos jornalistas, mas toda a Nação perderá se o poder de decidir quem pode ou não exercer a profissão no país ficar nas mãos de interesses privados e motivações particulares. Os brasileiros e, neste momento específico, os ministros do STF, não podem permitir que se volte a um período obscuro em que existiam donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, de todos os cidadãos!
Sérgio Murillo de Andrade . Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj. e-mail: sergio@fenaj.org.br
Publicado em 02 de agosto em A Gazeta/ES.

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